O Conselho de Ministros aprovou o decreto de alteração ao Código da Estrada. Multas mais graves para o uso do automóvel na condução, regras para a condução de trotinetes e restrições para o parqueamento de autocaravanas são algumas das novidades.
Na revisão ao Código da Estrada, com entrada em vigor a partir de janeiro é esperado um conjunto de alterações que inclui a criação de uma aplicação móvel que substituirá, em forma digital, a carta de condução e todos os documentos do carro, desde o registo de propriedade, certificado do seguro e ficha de inspeção.
Os automobilistas em Portugal deixam de estar obrigados a transportar quaisquer documentos em papel, existindo medidas excecionais para a situações em que, por algum impedimento técnico, não seja possível proceder à leitura dos respetivos títulos em formato digital.
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Mas não é tudo. De acordo com Patrícia Gaspar, secretária de Estado da Administração Interna, que revelou também que a carta de condução terá um novo grafismo, com um código de barras bidimensional, do tipo QR Code, mais mudanças ao Código da Estrada estão aprovadas, nomeadamente o agravamento da multa por usar o telemóvel, para o dobro.
Na revisão efetuada à legislação, o Governo aponta a áreas que classificou como “absolutamente prioritárias”. Entre estas, a utilização de telemóveis ao volante, com coimas agravadas para cerca do dobro dos valores atuais. Em 2021, as coimas por utilização de telemóvel ou semelhante durante a condução podem ir de 250 a 1250 €.
A alteração ao Código da Estrada pretende ainda redefinir a categoria em que se inserem as trotinetes. De acordo com o novo documento, aqueles veículos urbanos deixam de se equiparar a velocípedes sempre que possam circular a velocidades superiores a 25 km/h e motor com potência com mais de 250 quilowatts, deixando assim de poder circular nas ciclovias e vias mistas para velocípedes e peões.
A condução de máquinas agrícolas e tratores também vai ser alvo de medidas mais apertadas, uma vez que o Governo considera prioritária a redução da sinistralidade rodoviária associada a este tipo de máquinas – em 2019 lamentaram-se 54 mortes em acidentes de viação com tratores e semelhantes.
Autocaravanas ficam obrigadas a parqueamento em zonas específicas. Todas as zonas que não estão identificadas como locais destinados ao estacionamento de autocaravanas ou rulotes ficam excluídas. A Autoridade Marítima Nacional junta-se à GNR e à PSP na fiscalização, prevendo-se coimas até 300 euros para os infratores.