A Assembleia da República aprovou uma mudança de paradigma no processo eleitoral dirigido aos portugueses residentes no estrangeiro, adotando um conjunto de medidas que vão alargar de forma radical o universo de eleitores, com destaque para o recenseamento automático.
A partir de agora todos os portugueses com o Cartão do Cidadão com morada no estrangeiro passam a ficar automaticamente inscritos nos cadernos eleitorais para votaram em todos os atos eleitorais realizados em Portugal, designadamente para a Presidência da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para atos referendários. Neste caso, o número de inscritos nos cadernos eleitorais passa de cerca de 300 mil para mais de 1,3 milhões de eleitores, o que é uma alteração de grande alcance no que respeita à participação eleitoral para os residentes no estrangeiro.
Mudança da maior importância é também a adoção da gratuitidade do envio dos envelopes com os votos e a consagração do duplo voto por correspondência ou presencial, se o eleitor desejar esta opção, mais adaptada a países onde os serviços postais são ineficientes, garantindo-lhes assim também a possibilidade de exercer o seu direito cívico.
Por outro lado, alarga-se também a possibilidade de se candidatarem pelo círculo eleitoral onde vivem os cidadãos portugueses com outra nacionalidade, desde que não desempenham cargos políticos, eletivos ou não, e altos cargos públicos.
Com estas alterações das leis eleitorais, ficou também consagrada a obrigatoriedade do Governo desenvolver, no prazo de um ano após a publicação da lei, os estudos e fazer as necessárias diligências que permitam à Assembleia da República legislar sobre o voto eletrónico não presencial, nos casos em que o voto é exercido por correspondência.
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