António Costa apresentou em conferência de imprensa as medidas para o Natal e Ano Novo no âmbito do controlo da pandemia de covid-19. Nos dois próximos fins de semana vão vigorar as mesmas restrições de deslocações que vigoraram até agora.
O primeiro-ministro anunciou este sábado as medidas de combate à covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de estado de emergência, que indicativamente vigorará até 07 de janeiro, incluindo os períodos de Natal e de passagem de ano.
Este decreto presidencial que renova o estado de emergência até 23 de dezembro, com uma referência na introdução à sua “previsível” extensão até 07 de janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor, mantendo designadamente as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
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António Costa começou a conferência de apresentação de medidas de combate à covid-19 com o registo de que a evolução tem sido positiva nas últimas semanas. “Desde meados de novembro temos tido uma quebra de novos casos por dia e por semana. Há uma clara correlação entre esta redução e o termos declarado estado de calamidade em outubro, e ainda mais clara, com o estado de emergência, no último mês.” Ainda assim, o primeiro-ministro sublinha que é preciso manter as medidas de contenção.
Nos dois próximos fins de semana vai-se manter a proibição de estar na rua nos concelhos de risco extremo e risco muito elevado, para se chegar ao Natal com o menor número de infetados possível, sublinha o primeiro-ministro. As exceções serão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro e, caso seja necessário, haverá um agravamento das medidas.
No Natal, a circulação entre concelhos é permitida nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro. Na noite de 23 para 24 será mantido o período de circulação normal, com exceção das pessoas que estão “em trânsito”, explicou Costa.
Nas noites de 24 e 25 a proibição de circulação na via pública só ocorrerá a partir das 2h00. No dia 26 a circulação na via pública é permitida até às 23h00.
Os restaurantes poderão funcionar aos almoços e jantares, até à 1h00 de dia 24 e 25.
A circulação entre concelhos será proibida na passagem de ano, mas a circulação na via pública é permitida até às 2h00. Na noite de Ano Novo não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas. Não vai ser possível circular entre concelhos, mas a permanência na rua vai ser permitida até às 2h00.
Não podemos esquecer em momento algum que este não vai ser um Natal que vamos viver em condições normais”, ressalvou António Costa, pedindo: “Evitem confraternizações com muitas pessoas, onde se esteja longos períodos sem máscara e em espaços fechados, pequenos e pouco arejados”.
António Costa defendeu ainda que o Estado não deve impor um limite ao número de familiares reunidos no Natal, uma vez que “as famílias têm já suficiente informação”, para saber que qualquer contacto aumenta o risco de infeção.