Governo partilhou no Instagram um quadro que dissipa todas as dúvidas sobre as medidas hoje apresentadas por António Costa e que entram em vigor na quarta-feira.
O Governo Português partilhou na conta oficial no Instagram uma imagem que contém todas as respostas acerca das medidas hoje anunciadas por António Costa para os 121 concelhos abrangidos. Estas entram em vigor já em 4 de novembro, a próxima quarta-feira.
António Costa numa declaração ao país após o Conselho de Ministros extraordinário, que reuniu este sábado, revelou quais as (novas) medidas que o país vai tomar para combater a propagação da Covid-19.
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Durante cerca de sete horas de reunião, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro até às 23h59 do dia 15 de novembro.
Contudo há, face à situação epidemiológica que se verifica no país, alargam-se a 121 concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.
“Mais de 240 casos por 100 mil habitantes” é o critério que define as zonas de risco, detalhou o primeiro-ministro em direto do Palácio da Ajuda.
Conheça, mais à frente, os 121 concelhos abrangidos pelas novas medidas.
Estes municípios vão ficar abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo “oposição fundamentada” pelo trabalhador, devido à Covid-19, anunciou hoje o Governo.
Os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22h00 e ficam proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.
Para estes 121 Municípios foi determinado:
O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
Que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
Que restaurantes tenham como hora de encerramento as 22h30;
Que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
Que está proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador; determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Para além das medidas excecionais acima descritas, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.
Mais medidas aprovadas:
Regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde;
Regime excecional de contratação de enfermeiros aposentados para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I.P. e das Unidades Locais de Saúde, E.P.E.;
Regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
Declaração provisória de isolamento profilático preventivo na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);
Regime excecional e temporário de teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador, nos territórios a definir por Resolução de Conselho de Ministros;
Limite máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato no âmbito militar até 30 de junho 2021;
Prorrogação do prazo de informação do registo de fundações até 31 de dezembro de 2020.
Lembre-se que o mais recente boletim da Direção-Geral da Saúde, divulgado este sábado, dá conta de mais 39 mortes e 4.007 infetados nas últimas 24 horas. Em termos acumulados, Portugal contabiliza 2.507 vítimas mortais e 141.279 casos confirmados pela doença provocada pelo novo coronavírus.
Consulte a dos 121 concelhos abrangidos pelas medidas (além de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira) e saiba se o seu está incluído:
- Alcácer do Sal
- Alcochete
- Alenquer
- Alfândega da Fé
- Alijó
- Almada
- Amadora
- Amarante
- Amares
- Arouca
- Arruda dos Vinhos
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Barcelos
- Barreiro
- Batalha
- Beja
- Belmonte
- Benavente
- Borba
- Braga
- Bragança
- Cabeceiras de Basto
- Cadaval
- Caminha
- Cartaxo
- Cascais
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Celorico de Basto
- Chamusca
- Chaves
- Cinfães
- Constância
- Covilhã
- Espinho
- Esposende
- Estremoz
- Fafe
- Figueira da Foz
- Fornos de Algodres
- Fundão
- Gondomar
- Guarda
- Guimarães
- Idanha-a-Nova
- Lisboa
- Loures
- Macedo de Cavaleiros
- Mafra
- Maia
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Mesão Frio
- Mogadouro
- Moimenta da Beira
- Moita
- Mondim de Basto
- Montijo
- Murça
- Odivelas
- Oeiras
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira de Frades
- Ovar
- Palmela
- Paredes de Coura
- Paredes
- Penacova
- Penafiel
- Peso da Régua
- Pinhel
- Ponte de Lima
- Porto
- Póvoa de Varzim
- Póvoa do Lanhoso
- Redondo
- Ribeira da Pena
- Rio Maior
- Sabrosa
- Santa Comba Dão
- Santa Maria da Feira
- Santa Marta de Penaguião
- Santarém
- Santo Tirso
- São Brás de Alportel
- São João da Madeira
- São João da Pesqueira
- Sardoal
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sines
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Tabuaço
- Tondela
- Trancoso
- Trofa
- Vale da Cambra
- Valença
- Valongo
- Viana do Alentejo
- Viana do Castelo
- Vila do Conde
- Vila Flor
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Nova de Gaia
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
- Vila Velha de Ródão
- Vila Verde
- Vila Viços
- Vizela