Na sequência do rápido aumento dos casos de COVID-19 em certas regiões de Inglaterra, sendo uma grande parte dos mesmos pertencente a uma nova variante do vírus, a Comissão adotou hoje uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada em matéria de viagens e transportes.
A recomendação baseia-se na Recomendação do Conselho, de 13 de outubro, sobre uma abordagem coordenada das restrições impostas à liberdade de circulação em virtude da pandemia de COVID-19, e em vários outros documentos de orientação adotados pela Comissão nos últimos meses, em especial a Comunicação relativa aos corredores verdes. Embora seja importante tomar rapidamente medidas de precaução temporárias para limitar a propagação da nova estirpe do vírus e devam ser desincentivadas todas as viagens não indispensáveis de e para o Reino Unido, as viagens indispensáveis e o trânsito de passageiros devem ser facilitados. As proibições de tráfego aéreo e ferroviário devem ser suspensas, dada a necessidade de assegurar as viagens indispensáveis e evitar perturbações nas cadeias de abastecimento.
O comissário responsável pela Justiça, Didier Reynders, afirmou: «Dadas as atuais incertezas e à luz do princípio da precaução, os Estados-Membros devem tomar medidas coordenadas para desencorajar as viagens não indispensáveis entre o Reino Unido e a UE. Ao mesmo tempo, a proibição geral de viajar não deve impedir milhares de cidadãos da UE e do Reino Unido de regressarem às suas casas. Embora sejam necessárias precauções para conter a propagação da nova variante do coronavírus, com a recomendação de hoje, garante-se, por conseguinte, que as restrições são coordenadas e preveem as isenções necessárias para os cidadãos e residentes poderem regressar a casa e para outros viajantes por razões essenciais.»
A comissária responsável pelos Assuntos Internos, Ylva Johansson, declarou: Desde março, a Comissão elaborou recomendações sólidas sobre o controlo das fronteiras internas e externas que os Estados-Membros devem seguir. Este historial permite-nos dar resposta à evolução da situação e aos novos desafios que a pandemia coloca. Para serem eficazes, as nossas ações têm de ser coordenadas e, hoje, diligenciámos para facilitar uma ação rápida para fazer face à nova variante do coronavírus, assegurando ao mesmo tempo que as viagens indispensáveis possam ainda ter lugar.»
Adina Vălean, comissária responsável pelos Transportes, declarou: «Com a recomendação de hoje, proporcionamos clareza aos Estados-Membros sobre a forma de manter a conectividade e assegurar os serviços de transporte na sequência da descoberta da nova estirpe do vírus da COVID. Na UE, é crucial que os trabalhadores do setor dos transportes estejam isentos de quaisquer medidas restritivas, como quarentena e testes. Temos de continuar a manter intactas as cadeias de abastecimento, em conformidade com a nossa Comunicação relativa aos corredores verdes.»
Até ao final de dezembro, as regras de livre circulação continuam a ser aplicáveis ao Reino Unido. Isto significa que os Estados-Membros não devem, em princípio, recusar a entrada de pessoas que viajem a partir do Reino Unido. Após o termo do período de transição, o Reino Unido será objeto de uma recomendação do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.
A Comissão recomenda aos Estados-Membros que devem aplicar os princípios da Recomendação do Conselho de outubro relativa à coordenação das restrições à livre circulação. Até nova indicação e à luz do princípio da precaução, devem ser desincentivadas todas as viagens não indispensáveis com origem ou destino no Reino Unido.
No entanto, os cidadãos da União e os cidadãos do Reino Unido que viajam para o seu Estado-Membro ou país de residência, bem como os nacionais de países terceiros que beneficiam do direito de livre circulação na UE, devem ser isentos de qualquer restrição temporária, desde que sejam submetidos a um teste ou quarentena.
Os viajantes com funções essenciais, por exemplo, o pessoal médico, devem ser submetidos a um teste (teste RT-PCR ou teste rápido de deteção de antigénios no prazo de 72 horas antes da partida), mas não devem ser obrigados a submeter-se a quarentena durante o exercício desta função essencial.
O pessoal do setor dos transportes da UE deve ser isento da proibição de viajar através de qualquer fronteira e de requisitos de testes e quarentena quando se desloca através de uma fronteira de e para um navio, veículo ou aeronave. No contexto específico da situação entre a UE e o Reino Unido, a eventualidade de um Estado-Membro exigir, nos próximos dias, a realização de testes rápidos de deteção de antigénios aos trabalhadores do setor dos transportes não poderá dar origem a perturbações nos transportes.
O trânsito de passageiros, em especial dos que realizam viagens indispensáveis, deverá ser facilitado, não se exigindo o respeito de quarentena. Pode ser exigido um teste, mas as autoridades têm de informar previamente sobre esse requisito ou prever a possibilidade de realizar testes durante a viagem.
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Dada a necessidade de assegurar as viagens indispensáveis e o trânsito para casa, tal como descrito na recomendação, deve ser suspensa qualquer proibição de serviços de transporte, tais como proibições de tráfego aéreo ou ferroviário.
Os fluxos de carga têm de ser mantidos sem interrupções, em conformidade com a Comunicação relativa aos corredores verdes e à carga aérea, nomeadamente para assegurar a distribuição atempada de vacinas contra a COVID-19, por exemplo.
As autoridades de saúde pública dos Estados-Membros devem intensificar os esforços de sequenciação e analisar os isolados de vírus em tempo útil, a fim de identificar rapidamente os casos da nova variante. Devem também identificar imediatamente os casos que envolvam pessoas que viajaram para ou a partir do Reino Unido nos últimos 14 dias ou que mantêm contactos estreitos com casos confirmados, a fim de assegurar o seguimento adequado (por exemplo, testes RT-PCR, isolamento, melhor rastreio de contactos).
Próximas etapas
Em conformidade com o artigo 126.º do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o período de transição acordado pelas partes expira em 31 de dezembro de 2020.
A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passará a ser um país terceiro e os Estados-Membros devem começar a aplicar a Recomendação relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE às pessoas que viajam a partir do Reino Unido, tendo em conta o termo do período de transição. Por conseguinte, em princípio, só as viagens indispensáveis podem ter lugar a partir do Reino Unido.
A fim de beneficiar da isenção a esta restrição geral de viagem, o Conselho terá de decidir acrescentar o Reino Unido à lista dos países terceiros cujos residentes não devem ser afetados por restrições temporárias nas fronteiras externas no respeitante às viagens não indispensáveis para a UE. A lista é periodicamente revista pelos Estados-Membros no Conselho.
No entanto, esta limitação às viagens indispensáveis não se aplica aos cidadãos da União residentes no Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido que sejam residentes de longa duração num Estado-Membro da UE ao abrigo da Diretiva Residentes de Longa Duração, independentemente do objetivo da viagem.
Contexto
Este ano, a Comissão desempenhou um papel importante na garantia tanto da livre circulação de pessoas como da livre circulação de mercadorias na União Europeia.
A Comissão adotou vários documentos de orientação sobre os corredores verdes, incluindo a sua Comunicação de outubro que atualizou o conceito de corredores verdes de modo que abranja não só o transporte rodoviário, mas também o transporte ferroviário, o transporte de mercadorias por vias navegáveis e a carga aérea, para garantir a continuidade do funcionamento das cadeias de abastecimento essenciais e evitar quaisquer perturbações do transporte de mercadorias e da logística na UE durante a segunda vaga da pandemia.
Em 30 de junho de 2020, o Conselho adotou a Recomendação relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. Por intermédio dessa recomendação, o Conselho adotou uma abordagem comum no respeitante à restrição temporária das viagens não indispensáveis, tal como acordado na reunião de Chefes de Estado ou de Governo da UE, realizada em 17 de março de 2020, bem como o levantamento gradual dessa restrição.
Em setembro, a Comissão apresentou uma proposta de recomendação do Conselho sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de coronavírus, adotada em 13 de outubro.
É necessária uma abordagem bem coordenada, previsível e transparente para a imposição de restrições à liberdade de circulação de pessoas, de modo a impedir a propagação do vírus e a proteger a saúde dos cidadãos, salvaguardando ao mesmo tempo a livre circulação na União em condições de segurança. Esta abordagem é importante para os milhões de cidadãos que precisam diariamente de fazer viagens transfronteiriças sem dificuldade; é também crucial para os nossos esforços no sentido de começar a relançar a economia de forma segura.