A partir de 24 de dezembro, as companhias aéreas vão ser multadas caso permitem o embarque de cidadãos nacionais ou com residência legal vindos do Reino Unido que não apresentem teste à covid-19 negativo.
“As companhias aéreas podem e devem proibir” o embarque nos aeroportos ingleses de emigrantes portugueses e pessoas com residência legal vindos do Reino Unido sem teste à covid-19. O esclarecimento foi feito pelo ministério das Infraestruturas, argumentando que “o despacho 12344/2020, de 20 de dezembro, determina que o Reino Unido integra a lista de países com origem nos quais o embarque de passageiros fica sujeito à apresentação de teste com resultado negativo nas 72 horas anteriores ao embarque”.
A mesma lei prevê, no entanto, que, nos casos em que esse embarque seja permitido pela companhia aérea, “os cidadãos nacionais ou com residência legal em Portugal não sejam impedidos de entrar e possam fazer o teste à chegada”. Ou seja, as companhias incorrem numa multa, mas os passageiros podem embarcar. “No fundo, a lei é feita para impedir que embarquem sem teste, mas deixa a salvaguarda de não serem mandados de volta caso existam companhias que incumpram a regra”, esclarece a tutela.
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O ministério notou ainda que a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) não está a cobrar multas às companhias aéreas até ao final do dia 23 de dezembro. “Todos os cidadãos nacionais ou legalmente residentes em Portugal que cheguem após essa data terão que trazer um teste negativo, sob pena de a companhia aérea que tenha permitido o seu embarque ser multada e, por isso, poder impedir o embarque do passageiro que não apresente o teste negativo”, acrescenta.
Esta esclarecimento surge um dia depois de o JN ter noticiado que dezenas de portugueses que regressavam a Portugal em voos da TAP terem sido impedidos de viajar por não terem feito o teste à covid-19. Os passageiros acabaram por ser surpreendidos no aeroporto, em Londres, com alterações às diretivas que tinham sido emanadas no domingo pelo Ministério da Administração Interna (MAI), segundo as quais apenas cidadãos nacionais ou legalmente a residir em Portugal poderiam entrar em território nacional, mediante a apresentação de comprovativo de realização de teste à covid-19 com resultado negativo. Na ausência desse comprovativo, o passageiro seria encaminhado para a realização do teste à chegada ao aeroporto, ficando em isolamento até à obtenção do resultado.
Até ao final do ano, estão previstos chegar 178 voos com origem no Reino Unido: 90 para Lisboa, 54 para Faro e 34 para o Porto.