Os ajuntamentos em Portugal continental passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro, foi hoje decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de covid-19. De acordo com o primeiro-ministro, António Costa, as regras visam evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
O primeiro-ministro afirmou hoje (10) que o reforço das medidas preventivas contra a covid-19, em situação de contingência a partir da próxima terça-feira, visa evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
“É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho”, advertiu António Costa no final do Conselho de Ministros em que anunciou as medidas contra a covid-19 no âmbito da situação de contingência. Na sua intervenção inicial, o primeiro-ministro defendeu que a batalha contra a convid-19 “continua e depende fundamentalmente de cada cidadão”.
“O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país”, justificou.
Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro, foi hoje decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de covid-19.
O Conselho de Ministro também aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.
A partir de 15 de setembro será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20:00, em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições. Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal, quando na terça-feira o país entrar em situação de contingência, anunciou o primeiro-ministro.
Entre as medidas decididas no Conselho de Ministros, e anunciadas em conferência de imprensa por António Costa, está ainda o limite máximo de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração de centros comerciais, “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”. Este limite também é extensivo aos restaurantes e cafés perto das escolas
Os restaurantes, cafés e pastelarias situados a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo a partir de 15 de setembro, foi hoje decidido pelo Governo.
De acordo com o primeiro-ministro, haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.
Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.
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“Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e, portanto, é necessário adotar medidas preventivas”, disse António Costa.
Os recintos desportivos vão continuar sem público, anunciou António Costa, que alertou para a diferença de comportamentos das pessoas nos diferentes eventos, tendo salientado que os estádios de futebol e os restantes recintos desportivos vão continuar sem público, referindo que existem diferenças entre estar num estádio de futebol ou numa sala de cinema ou teatro.
“Todos os que já foram a recintos desportivos sabem que o comportamento num cinema ou num teatro é muito diferente de assistir a um evento desportivo”, disse e justificou que esta diferença de comportamentos impõe restrições para a existência de público nos estádios e em outros recintos desportivos.
No âmbito das medidas do regresso às aulas em regime presencial, que vai ocorrer entre 14 e 17 de setembro, o Governo decidiu que vai existir uma “readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária” e que todos os estabelecimentos de ensino vão ter planos de contingência.
A distribuição de equipamentos de proteção individual e um referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos são outras medidas para as escolas.