A nova lei do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), que permite estabelecer contratos para a “permanência vitalícia” dos moradores nas casas, entra em vigor esta sexta-feira, segundo diploma publicado no Diário da República.
«O DHD faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas», refere o decreto-lei que integra a Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), apresentada pelo Governo.
A primeira proposta de criação do DHD foi aprovada pelo Governo em 14 de fevereiro de 2019, enquanto a versão final do diploma foi decidida em 05 de dezembro, no âmbito do Conselho de Ministros.
Em 3 de janeiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a lei, apesar de ter «dúvidas sobre o sucesso» da medida e os «efeitos colaterais da definição de ‘morador».
«Embora com dúvidas sobre o sucesso pretendido para o novo direito e efeitos colaterais da definição de ‘morador’, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o Direito Real de Habitação Duradoura», lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.
De acordo com o diploma publicado no Diário da República, o ‘morador’ é «a pessoa ou pessoas do agregado habitacional que constam no contrato como titular ou titulares do DHD de uma determinada habitação», definindo ainda o conceito de ‘residência permanente’ como a habitação utilizada, de forma habitual e estável, por uma pessoa ou por um agregado habitacional como centro efetivo da sua vida pessoal e social.
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