O parlamento angolano aprovou a 24 de fevereiro de 2016, a Lei da Nacionalidade, diploma que impede agora cidadãos estrangeiros e seus descendentes, nascidos em Angola no tempo colonial português, de serem angolanos.
O Governo de Angola concedeu a nacionalidade angolana a 45 cidadãos estrangeiros, metade dos quais portugueses, através de outros tantos despachos publicados em Diário da República só este mês.
Segundo informação da Lusa, a atribuição da nacionalidade, de acordo com estes documentos, foi feita ainda ao abrigo da legislação de 2005, por serem processos transitados, e não pela nova legislação, de 2016, que passou a restringir este acesso.
Os despachos conjuntos em causa, de maio de 2016 e só agora oficializados, são assinados pelos ministros do Interior e da Justiça e dos Direitos Humanos, através de naturalização e por casamento, todos publicados a 15 de março de 2017.
Entre estes contam-se 21 portugueses, que agora passam a ter também a nacionalidade angolana, nove são-tomenses, quatro cabo-verdianos e dois guineenses, além de cidadãos da França, Peru, Moldávia, República Democrática do Congo e Tanzânia.
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