Para não residentes e por um período limitado, pode-se circular em Portugal com um veículo com matrícula estrangeira. Mas há exceções e regras a seguir.
A lei prevê regras que a Guarda Nacional Republicana (GNR) acaba de recordar numa publicação no Facebook, numa época em que muitos portugueses da diáspora circulam em Portugal.
De acordo com a lei, qualquer português residente no estrangeiro (emigrante) ou estrangeiro que tenha estado mais de 183 dias em território português passa a ser considerado residente e tem de registar a viatura.
Por isso, se tiver residência no estrangeiro, muito cuidado com a regra dos seis meses – se não quiser ser considerado residente em Portugal, nunca permaneça no país mais que esse período.
Segundo esclarece a GNR, os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, podendo ser conduzidos:- Pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal; – Pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1º grau, desde que não tenham residência normal em Portugal;- Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.
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