O teto dos apoios a conceder pelo Governo a produções cinematográficas estrangeiras ascende a 4 milhões de euros por obra.
O Decreto-lei de Incentivo à Produção Cinematográfica em Portugal, que visa tornar o país um destino atraente para produções cinematográficas estrangeiras, foi aprovado esta semana em Conselho de Ministros, anunciou o Governo.”O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros pretende promover a ‘marca’ Portugal como um destino artístico e economicamente mais atrativo, para empresas cinematográficas, através da captação de mais produções estrangeiras para o território nacional”, afirma em comunicado o Ministério da Cultura.
“Face à redução de produções estrangeiras registadas nos últimos anos, esta medida pretende ser um passo importante para reverter esta situação e para reposicionar Portugal no mercado global de produções de cinema”, justifica o ministério.
No mesmo comunicado o ministério atesta que “tem por objetivo implementar uma estratégia de incentivo e de estímulo ao cinema em Portugal que contribua para o crescimento e valorização do sector, no país e internacionalmente”. Neste sentido o decreto-lei, que “entra em vigor no dia seguinte à sua publicação”, apresenta “mais-valias para as produtoras, em termos de um crédito fiscal que se traduz na dedução, em sede de IRC, do valor correspondente a 20% do montante das despesas elegíveis com a produção de obras cinematográficas em território nacional”.A percentagem pode ser “majorada em 25%”, caso as despesas sejam realizadas em territórios do interior do país, e prevejam remunerações para actores e técnicos portadores de deficiência, e até 25%, “no caso de obras com versão original em língua portuguesa e de obras com especial relevância cultural ou cuja produção tenha um impacto muito significativo na cinematografia nacional”.
Os beneficiários são as empresas cinematográficas registadas no Instituto de Cinema e Audiovisual (ICA) e “com a sua situação fiscal regularizada”.”Gastos de produção relativos a bens e serviços fornecidos em Portugal, por empresas e trabalhadores independentes, nomeadamente salários, honorários, pessoal artístico e técnico, e quaisquer outras remunerações tributáveis em Portugal” são as despesas consideradas elegíveis. Quanto aos limites máximos do incentivo são fixados pelo decreto-lei em “quatro milhões de euros por obra, e o teto máximo de crédito fiscal a atribuir anualmente é de sete milhões de euros, em 2017, dez milhões de euros, em 2018, e de doze milhões, a partir de 2019”.
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