As eleições presidenciais de São Tomé e Príncipe realizam-se a 18 de julho, segundo decreto do Presidente da República, Evaristo Carvalho tornado hoje público.
No decreto, Evaristo Carvalho justifica que “se torna necessário proceder à marcação da data da eleição do Presidente da República”, e que se baseou na nova Lei Eleitoral.
A nova lei eleitoral de São Tomé e Príncipe foi promulgada pelo Presidente Evaristo Carvalho em fevereiro, mês em que também tomou posse a nova Comissão Eleitoral Nacional, liderada pelo jurista Fernando Maquengo e composta por nove membros dos partidos com assento parlamentar.
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Só a 5 de fevereiro é que o Pacote Eleitoral foi aprovado, depois da Assembleia Nacional eliminar os artigos criticados em dezembro pelo chefe de Estado, que impediam os são-tomenses residentes na diáspora de participar na vida política do país.
A nova versão da lei eleitoral foi aprovada com 23 votos do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), 5 da coligação PCD-MDFM-UDD e 1 deputado da Ação Democrática Independente (ADI). Votaram contra 24 deputados da ADI e houve duas abstenções.