É esta a razão de ser do programa regressar: apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal.
O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.
Para garantir a execução do Programa Regressar, em articulação com as áreas governativas responsáveis pela sua implementação, promover a divulgação junto da Diáspora Portuguesa e agilizar a tramitação dos processos de regresso e esclarecer todas as dúvidas, foi criado o Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE).
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1. DIVULGAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO
A rápida inserção no mercado de trabalho é uma parte fundamental do regresso a Portugal e foi por isso que foram criados meios para garantir que todos podem procurar e manifestar interesse em ofertas de emprego em Portugal, mesmo antes do regresso ao país.
Através do portal iefponline, pode candidatar-se às ofertas de emprego divulgadas pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional.
O iefponline permite-lhe registar o seu Curriculum Vitae e torná-lo visível para potenciais empregadores, e também pode autorizar os empregadores a entrar em contacto consigo. Ao mesmo tempo, passa a estar em contacto com o IEFP, seja através do serviço de notificações eletrónicas, seja através de correio eletrónico.
Para além do portal iefponline, o emigrante que deseje regressar poderá aceder e registar-se em outras plataformas de procura e oferta de emprego amplificando assim a divulgação do seu interesse.
2.MEDIDA DE APOIO AO REGRESSO DO EMIGRANTE A PORTUGAL
Tem com objetivo incentivar o regresso e a fixação de emigrantes em Portugal, através da implementação de uma medida de apoio financeiro, designada por Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, republicada pela Portaria n.º 373/2019, de 15 de outubro e pela Portaria n.º 36-A/2020, de 3 de fevereiro).
Consiste num apoio financeiro a conceder pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P., (IEFP, IP) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
A MEDIDA DE APOIO AO REGRESSO DO EMIGRANTE FOI PRORROGADA ATÉ 31/12/2021
Quando os custos inerentes ao regresso do trabalhador e do seu agregado familiar sejam suportados pela entidade empregadora, esta poderá ser reembolsada pelo IEFP, IP.
São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem;
- Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
- Tenham a situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada;
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.
São elegíveis os contratos de trabalho que reúnam os seguintes requisitos:
- Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021;
- Garantam a retribuição mínima mensal garantida e as restantes condições laborais exigíveis por lei ou, quando aplicável, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
- Sejam celebrados a tempo completo ou parcial
MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO ACEITES PARA CANDIDATURA
- por tempo indeterminado (sem termo);
- a termo resolutivo certo com duração igual ou superior a seis meses;
- a termo resolutivo incerto com duração inicial previsível igual ou superior a seis meses.
3. REGIME FISCAL APLICÁVEL A EX-RESIDENTES
Esta medida fiscal visa assegurar a aplicação do “Regime fiscal aplicável a ex-residentes” que exclui de tributação 50% dos rendimentos sujeitos a IRS, obtidos por via de trabalho dependente, por Empresários em Nome Individual (ENI) e por profissionais liberais.
Condições de acesso:
- Ter sido residente em território português antes de 31.12.2015;
- Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2019 ou 2020;
- Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores;
- Ter a situação tributária regularizada.
- Não ter solicitado a inscrição como Residente Não Habitual.
ESTE REGIME É APLICÁVEL AOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NO ANO EM QUE SOLICITA O BENEFÍCIO E NOS 4 ANOS SEGUINTES.
4. INVESTIMENTO
Esta medida fiscal visa assegurar a aplicação do “Regime fiscal aplicável a ex-residentes” que exclui de tributação 50% dos rendimentos sujeitos a IRS, obtidos por via de trabalho dependente, por Empresários em Nome Individual (ENI) e por profissionais liberais.
5. RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS E QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
Foram criadas condições para que estes processos de equivalência/reconhecimento, obtidos fora de Portugal, sejam concluídos de forma mais célere e eficaz possível.
6. ENSINO SUPERIOR
Existência de um contingente reservado para Candidatos Emigrantes Portugueses e Familiares que com eles residam, com um total de 7% das vagas, visando o incentivo de jovens emigrantes a candidatarem-se às Universidades Nacionais.