Já é possível consultar no Portal das Finanças a lista das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que será cobrada pelos municípios em 2021. O valor do IMI, recorde-se, é estipulado por cada autarquia, mas dentro do intervalo definido pela lei.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção), de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias quem decide, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho dentro do intervalo definido pela lei.
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Para facilitar a consulta dos valores, a AT disponibilizou, como é habitual, na página do Portal das Finanças um separador que permite a consulta da taxa que será cobrada por cada município – – pode consultar aqui.
No formulário deve indicar o ano que pretende consultar – no caso será o de 2020 – e o distrito. Posteriormente, será apresentada uma lista com a respetiva taxa aplicada em cada município desse mesmo distrito.
De acordo com informação facultada em maio pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação do IMI, mais 3.303 do que no ano passado. Do total, 900.397 notas de liquidação eram de valor inferior a 100 euros, o que significa que cerca de 23% dos contribuintes fizeram um pagamento único, em maio, do imposto.
Entre as notas de cobrança emitidas este ano – para o IMI relativo a 2019 -, 670.508 correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros, sendo as restantes entre os 100 e os 500 euros.