Terminou a reunião anual do Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que decorreu entre os dias 22 e 24 de setembro no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Os conselheiros reuniram-se com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, com as Secretárias de Estado das Comunidades Portuguesas, da Justiça e da Inovação e Modernização Administrativa e o Secretário de Estado da Educação, bem como com o Presidente do Camões, I.P. e o Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Foram abordados temas como os serviços consulares, designadamente no que diz respeito ao Novo Modelo de Gestão Consular, que visa a simplificação e desmaterialização dos atos; o recenseamento automático; as alterações à lei que regula as condições de atribuição de apoios ao movimento associativo das comunidades portuguesas; o ensino da Língua Portuguesa no estrangeiro; e a mudança de tutela do CCP.
O Governo reiterou a sua confiança na atual configuração deste órgão consultivo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas, tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e reforçou o seu empenho num trabalho conjunto.
Conselho das Comunidades Portuguesas
Criado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 29/2015, de 16 de abril, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.
O CCP é composto por um máximo de 80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República. O mandato dos conselheiros tem a duração de quatro anos.
Compete ao CCP:
- Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projetos e propostas de Lei e demais projetos de atos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
- Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
- Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;
- Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para as comunidades portuguesas.
SUBSCREVER NEWSLETTER
Subscreva a nossa newsletter e tenha as notícias no seu e-mail de segunda a sexta