O Governo são-tomense prorrogou hoje até 15 de dezembro a situação de calamidade no país, justificando que é preciso “continuar a estabelecer um equilíbrio entre as medidas de âmbito sanitário e a necessidade da retoma económica”.
Segundo um comunicado divulgado pelo Governo, todas a medidas de restrição já decretadas anteriormente manter-se-ão em vigor até 15 de dezembro, nomeadamente, o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas públicas e privadas.
A obrigação de higienização das mãos antes da entrada nas instituições públicas e privadas de acesso público, bem como a apresentação de testes de PCR negativo para as viagens internacionais, nos dois sentidos, para todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, contam-se também entre estas medidas. Os testes rápidos para as deslocações entre as duas ilhas, passa também a ser obrigatório apenas no sentido São Tomé/Príncipe.
SUBSCREVER NEWSLETTER
Subscreva a nossa newsletter e tenha as notícias no seu e-mail de segunda a sexta
A prática dos desportos coletivos e a realização de festas populares continuarão proibidas, por serem consideradas atividades com alto risco de contágio.
O Governo refere ainda no comunicado que todas estas medidas serão regulamentadas por decreto-lei e haverá um “reforço das equipas de fiscalização e de patrulha das forças de segurança, no sentido de contribuir” para o seu cumprimento.
“Aos infratores serão aplicadas as correspondentes coimas e, em caso de reincidência, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas na Lei”, enquadrando-as como “crimes contra a saúde publica e de desobediência, ambos previstos no Código Penal”.
No comunicado, o Governo “orienta” a Rádio e a Televisão públicas” a intensificar a divulgação dessas medidas e a promover campanhas de sensibilização para que a população fique cada vez mais consciente dos riscos que a pandemia de covid-19 ainda representa para o país”. Esta é a segunda prorrogação do estado de calamidade em São Tomé e Príncipe. A primeira foi de 30 dias e esta é para 15 dias.