Suspensão começa na próxima sexta-feira e está em vigor até ao dia 14 de fevereiro. Apenas podem realizar-se voos para repatriamento de cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias, e de titulares de autorização de residência em Portugal.
O Governo português decidiu, esta quarta-feira, suspender os voos “de e para o Brasil, a partir das 00h00 do dia 29 de janeiro”, sexta-feira, e até ao dia 14 de fevereiro.
A decisão foi comunicada pelo gabinete do ministro da Administração Interna através de um comunicado enviado às redações, no qual pode ler-se que esta decisão é tomada ” tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus”.
SUBSCREVER NEWSLETTER
Subscreva a nossa newsletter e tenha as notícias no seu e-mail de segunda a sexta
A suspensão vigora “até ao dia 14 de fevereiro” e afeta “todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, de e para o Brasil”.
“As regras agora estabelecidas são igualmente aplicáveis aos voos de e para o Reino Unido”, adianta também o gabinete de Eduardo Cabrita, que nota, assim, que são permitidos “apenas os voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento dos cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias, bem como de titulares de autorização de residência em Portugal”.
Estes cidadãos têm de apresentar, no momento da partida, “um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque”, sem o qual podem vir a ser recusados “o embarque e a entrada em território nacional”.
À chegada a Portugal, os passageiros destes voos têm de cumprir 14 dias de quarentena obrigatória em casa ou “em local indicado pelas autoridades de saúde”.
Os cidadãos nacionais da União Europeia também podem embarcar nos chamados “voos humanitários”, assim como “nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, bem como nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia, exclusivamente para efeitos de repatriamento”.
Os viajantes de todas estas categorias têm também de apresentar um comprovativo de realização de teste com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque” mas, chegados aos aeroportos portugueses têm, “obrigatoriamente, de aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto”.