Os três trabalhadores na Embaixada de Portugal no Luxemburgo que colocaram o Estado português em tribunal por causa da atualização salarial terão sexta-feira a primeira sessão no tribunal, com Portugal a defender-se com a lei laboral portuguesa.
Os três trabalhadores reclamam a aplicação da lei luxemburguesa, que atualiza os salários em função do valor da inflação naquele país.
Por lei, a entidade patronal é obrigada a pagar estas atualizações, arriscando uma multa até 25 mil euros se o não fizer, que aumenta para o dobro em caso de reincidência no prazo de dois anos, ao abrigo do artigo 223.º do Código do Direito do Trabalho luxemburguês.
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Portugal considera que não tem de fazer essa atualização, uma vez que, mediante a aplicação da legislação em Portugal, estes trabalhadores recebem subsídio de férias, de Natal e subsídio de alimentação, o que não acontece com os funcionários luxemburgueses.
De acordo com Eduardo Dias, da central sindical luxemburguesa OGB-L, que está a acompanhar os três trabalhadores, a interpretação do Estado português entende-se no caso de funcionários da Administração Pública portuguesa deslocados ou em missão, mas não no caso de “trabalhadores contratados localmente”.
Para estes, disse à agência Lusa, a lei a aplicar deve ser a luxemburguesa e, por isso, os trabalhadores têm direito a ver os seus salários serem atualizados mediante a inflação. A primeira sessão em tribunal está marcada para sexta-feira, devendo decidir-se nesse dia um acordo ou a marcação de julgamento, segundo Eduardo Dias.
Contactado pela Lusa, o embaixador de Portugal no Luxemburgo, António Gamito, disse conhecer a situação e os trabalhadores em questão, mas escusou-se a comentar a mesma, afirmando apenas que segue as orientações de Lisboa.
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Essas orientações vão no sentido de argumentar as razões para a lei laboral luxemburguesa não ser aplicada neste caso, uma vez que é seguida a portuguesa, com o respetivo pagamento do 13º e 14º mês e o subsídio de alimentação.
Esses valores, disse o diplomata, compensam o valor da atualização salarial. Ainda assim, prosseguiu, é preciso aguardar pelo desenrolar dos acontecimentos.
Em 2018, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, negou que o Estado português esteja a violar a lei laboral luxemburguesa no caso dos trabalhadores consulares que não receberam as atualizações previstas no Código do Trabalho do Luxemburgo.
“A orientação que nós seguimos é a de atualizar os salários dos nossos funcionários de acordo com a lei portuguesa”, disse à Lusa o ministro, à margem do Conselho dos Negócios Estrangeiros, que se realizou ontem no Luxemburgo.