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Viagens para Portugal – Conselhos aos Emigrantes

Setembro 4, 2020
em Comunidades
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Viagens para Portugal – Conselhos aos Emigrantes
  1. Quais os países para os quais se encontra autorizado o tráfego aéreo?

O Despacho nº 8391-A/2020, de 31 de agosto, autoriza o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países da UE, Espaço Schengen e Reino Unido. São também autorizados os voos com origem nos seguintes países: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.

São ainda autorizadas viagens essenciais  de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen e os voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal; e destinados a permitir o regresso aos seus países de cidadãos estrangeiros que estejam em Portugal, desde que mesmos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, no respeito da reciprocidade.

Os cidadãos nacionais dos países acima citados (Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia, Uruguai), à semelhança dos nacionais da UE, países associados Schengen e Reino Unido, podem deslocar-se a Portugal em viagens essenciais e não essenciais (designadamente turismo), devendo apenas cuidar de obter visto nos casos em que tal é obrigatório e aplicável à sua nacionalidade.

  1. O que são viagens essenciais?

Nos termos do despacho que estipula as medidas restritivas do tráfego aéreo, são consideradas essenciais as viagens de:

– Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;

– Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

  1. Sou português e vivo no estrangeiro, posso viajar para Portugal?

Sim, o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais é permitido. No entanto, e tendo em consideração as restrições ao tráfego aéreo proveniente de países terceiros, recomenda-se a consulta dos voos autorizados e/ou confirmação da realização do voo junto da companhia aérea.

  1. Sou português e estou num país sem voos para Portugal. Posso regressar fazendo escala noutro país?

Sim, não há restrições ao regresso a Portugal de cidadãos nacionais, seja qual for a sua proveniência. No entanto, os viajantes devem informar-se sobre eventuais condições de entrada existentes no país de trânsito junto da companhia aérea ou das autoridades locais.

À chegada a território continental, todos os passageiros, independentemente da nacionalidade, serão sujeitos a rastreio de temperatura e os que revelem febre relevante, poderão ter de efetuar teste à covid-19 (RT-PCR).

  1. 5.Sou cidadão da União Europeia, posso viajar ou transitar por Portugal?

Sim, a entrada ou trânsito por Portugal são permitidos, não estando em vigor restrições à entrada de cidadãos nacionais da União Europeia. O tráfego aéreo de e para países que integram a União Europeia encontra-se também autorizado.

Nas viagens provenientes de países terceiros, recomenda-se a consulta dos voos autorizados e/ou confirmação da realização do voo junto da companhia aérea.

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  1. Nos casos em que é obrigatória a apresentação de teste à Covid-19, que tipo de teste devo realizar?

Nos casos em que os viajantes devem apresentar comprovativo de realização de teste de diagnóstico RT-PCR, com resultado negativo, realizado até 72 horas antes do embarque, considera-se o teste, realizado com recurso a uma zaragatoa, que visa detetar a presença do vírus. Não serão aceites comprovativos de realização de testes serológicos.

Para os viajantes com destino às regiões autónomas, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.

  1. Estou num país de expressão oficial portuguesa, posso viajar para Portugal?

O tráfego aéreo com origem em países de expressão oficial portuguesa encontra-se permitido apenas para viagens essenciais, ou seja, para:

– Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;

– Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, e de acordo com o princípio da reciprocidade.

Adicionalmente, os passageiros destes voos têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste à COVID-19 (RT-PCR), com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional. Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, que sejam passageiros em voos para viagens essenciais ou de apoio ao regresso a Portugal que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, nos termos do número anterior, à chegada a território nacional, são encaminhados, pelas autoridades competentes, para a realização do referido teste a expensas próprias.

  1. Estou nos EUA, posso viajar para Portugal?

O tráfego aéreo com origem nos Estados Unidos da América encontra-se permitido apenas para viagens essenciais, ou seja, para:

– Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;

– Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, e de acordo com o princípio da reciprocidade.

Adicionalmente, os passageiros provenientes dos EUA têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste à COVID-19 (RT-PCR), com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional. Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, que sejam passageiros em voos para viagens essenciais ou de apoio ao regresso a Portugal que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, nos termos do número anterior, à chegada a território nacional, são encaminhados, pelas autoridades competentes, para a realização do referido teste a expensas próprias.

  1. À chegada a Portugal, ficarei sujeito a quarentena?

Não. Em Portugal, apenas persiste o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19, infetados com SARS-Cov2 e outros a quem a medida tenha sido determinada pelas autoridades ou profissionais de saúde.

  1. Onde posso encontrar informação atualizada?

Poderá encontrar informação atualizada no Portal Estamos On, nos diplomas publicados em Diário da República sobre as medidas impostas no âmbito da Covid-19, bem como no Portal das Comunidades Portuguesas e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  1. Serei sujeito a rastreio de temperatura à entrada em território nacional?

Todos os passageiros que entrem em território nacional através dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro ou Beja são sujeitos a controlo de temperatura por infravermelhos. Caso se justifique, os passageiros serão sujeitos a teste de diagnóstico RT-PCR à COVID-19, conforme previsto no Despacho nº 6948- A/2020, de 6 de julho, devendo permanecer confinados nas suas residências até receberem o resultado negativo do teste. O controlo de temperatura não se aplica aos passageiros em trânsito.

  1. É necessário fazer o teste à Covid-19 para entrar em Portugal?

É necessário apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, nos seguintes casos:

– Voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais

– Voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal;

Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, que sejam passageiros em voos nos termos dos voos acima citados e, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, nos termos do número anterior, à chegada a território nacional, são encaminhados, pelas autoridades competentes, para a realização do referido teste a expensas próprias.

  1. Posso recusar-me a fazer o teste à Covid-19?

Os cidadãos que recusem a realização do teste à chegada a território nacional podem incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, pelo que são de imediato notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a realização do mesmo no prazo de 48 horas, a expensas próprias, sendo desta notificação informadas as autoridades de saúde e a força de segurança territorialmente competente da área da sua residência. Deverão permanecer na residência ou em alojamento por si indicado até à notificação do resultado negativo, sob pena de incorrerem num crime de propagação de doença contagiosa.

  1. Posso viajar até Portugal por via terrestre? Terei dificuldades em passar por Espanha e França?

Os cidadãos portugueses e residentes em Portugal podem entrar em território nacional. Na sequência das medidas e restrições à entrada e circulação adotadas por vários países da União Europeia, recomenda-se que seja privilegiado o recurso à via aérea. Caso opte pela via terrestre e se desloque da Alemanha, ou outro país cuja saída por via terrestre esteja assegurada, deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, respeitando cuidadosamente as regras determinadas pelas autoridades em cada país, nomeadamente:

– Trânsito por Espanha:  Já é possível o trânsito por Espanha pelas distintas fronteiras sem que para isso seja necessária a apresentação de um motivo válido.

– Trânsito por França:  Desde 15 de junho é possível entrar em França sem necessidade de outros documentos que não o Cartão de Cidadão ou Passaporte, incluindo para os territórios ultramarinos (Guiana e Mayotte continuam zonas laranjas, pelo que deve evitar deslocações não essenciais).

Esta informação não substitui o contacto prévio junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes, publicados no Portal das Comunidades.

– Trânsito pela Bélgica: Não há, neste momento, restrições de entrada na Bélgica, estando as suas fronteiras abertas e não sendo necessária a realização de quarentena no país.  Em termos de trânsito por via terrestre não há restrições para as pessoas que vivem nos mesmos domicílios. Caso contrário, será necessário observar uma distância social de 1,5 metros ou utilização de máscara facial ou tela transparente, desde que certos requisitos de segurança rodoviária sejam atendidos. Esta informação não substitui o contacto prévio junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes, publicados no Portal das Comunidades.

– Trânsito pela Alemanha: Com a abertura das fronteiras no passado dia 15 de junho, não é, neste momento, necessário um motivo válido para entrar/atravessar o país. Esta informação não substitui o contacto prévio junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes, publicados no Portal das Comunidades.

  1. Vivo no estrangeiro. Poderei regressar ao meu país de residência depois da estadia em Portugal?

Em caso de deslocação temporária a Portugal e tendo em vista um regresso próximo ao país de residência, os viajantes devem estar atentos à possibilidade de serem alvo de controlos fronteiriços na viagem de regresso, prevendo desde já os eventuais comprovativos de residência que possam ser necessários.

  1. Sou português. Estou fora da União Europeia. Posso viajar para Portugal?

Apesar das limitações às ligações aéreas para alguns países de fora da União Europeia, o regresso a Portugal de cidadãos nacionais e residentes é permitido. No caso de não existirem voos diretos, recomenda-se a procura de soluções de viagem alternativas, nomeadamente através de escala em outros países.

  1. Tenciono ir a Portugal, mas o meu cartão de cidadão/carta de condução expirou.

O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir do dia 17 de maio ou nos 15 dias imediatamente anteriores (decreto-lei 22/2020), serão aceites, em Portugal, até 30 de outubro de 2020.

  1. Estou no estrangeiro e tenho uma autorização de residência caducada. Posso regressar a Portugal?

Pode. Embora o Governo Português tenha prorrogado a validade dos documentos e vistos caducados a partir de 23 de fevereiro 2020, estes são válidos e garantem a proteção dos cidadãos estrangeiros em território nacional, mas não no estrangeiro.

  1. Pretendo viajar de barco de França para Portugal. Posso fazê-lo?

Portugal aplica neste momento um conjunto de restrições para embarcações de recreio, tendo suspendido a emissão de licenças para terra, e obrigando a confinamento obrigatório a bordo por 14 dias antes de poder desembarcar. Recomenda-se que não viaje para Portugal por essa via.

  1. Que regras específicas devo ter em atenção sobre as condições de saída e entrada no meu país de residência?

Sempre considerando as explicações anteriormente referidas, cada país estipula as suas próprias regras ao nível do regime de entrada e saída do seu território. Deste modo, deverá sempre confirmar as informações existentes nos Conselhos aos Viajantes.

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