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Multas por excesso de velocidade em Portugal: o que você precisa saber

Conduzir com precaução e respeitar os limites de velocidade estabelecidos são atitudes fundamentais para garantir a segurança no trânsito. No entanto, é bastante comum que alguns motoristas cometam infrações, principalmente em relação ao excesso de velocidade. Em Portugal, as multas por excesso de velocidade podem variar significativamente dependendo da gravidade da infração. Neste artigo, iremos abordar quais são as multas por excesso de velocidade em Portugal, como elas são classificadas e qual o procedimento em caso de autuação.

Classificação das contra-ordenações por excesso de velocidade

As infrações por excesso de velocidade em Portugal estão divididas em três tipos: ligeiras, graves e muito graves. Essa classificação depende do quanto o motorista excedeu o limite máximo permitido na via. Confira a seguir as categorias de cada uma:

  • Infração ligeira: quando a velocidade excede em até 20 km/h (nas localidades) ou 30 km/h (fora das localidades) o limite estabelecido;
  • Infração grave: quando a velocidade excede entre 21 e 40 km/h (nas localidades) ou 31 e 60 km/h (fora das localidades) o limite estabelecido;
  • Infração muito grave: quando a velocidade excede em mais de 40 km/h (nas localidades) ou 60 km/h (fora das localidades) o limite estabelecido.

Valores das multas por excesso de velocidade

As coimas aplicadas em cada caso variam de acordo com a categoria da infração cometida. Além disso, os valores podem ser agravados em situações específicas, como conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, entre outros casos previstos na lei. Veja abaixo os valores e possíveis agravantes:

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Multas por infração ligeira

No caso de infrações ligeiras, as coimas variam entre 60€ e 300€. É importante lembrar que, apesar de não gerarem perda de pontos na carta de condução, estas infrações devem ser evitadas para garantir a segurança no trânsito e evitar gastos desnecessários.

Multas por infração grave

Já as infrações graves acarretam em coimas que vão de 120€ a 600€. Além disso, o motorista pode perder entre 3 e 5 pontos na carta de condução. Caso a infração seja reincidente, ou seja, se o condutor cometer outra infração grave nos dois anos seguintes à primeira, há ainda a possibilidade de ficar inibido de conduzir temporariamente, com prazos entre 1 mês e 1 ano.

Multas por infração muito grave

As infrações muito graves são as mais severamente punidas, com coimas que podem variar entre 300€ e 1.500€. Além disso, o motorista pode perder de 4 a 6 pontos na carta de condução e ficar inibido de conduzir temporariamente por um período de 2 meses a 2 anos. Em casos de reincidência, esse prazo pode ser ainda maior.

Procedimento em caso de autuação

Ao ser autuado por excesso de velocidade, o condutor receberá uma notificação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informando sobre a infração cometida, a data, hora e local em que ocorreu, bem como o valor da coima a ser paga. O pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 15 dias úteis a partir do recebimento da notificação, podendo ser feito presencialmente ou através de meios eletrónicos.

Caso o motorista não concorde com a autuação, é possível apresentar uma defesa prévia à ANSR no prazo de 15 dias úteis após o recebimento da notificação. A defesa deverá ser fundamentada e apresentar provas que contradigam as informações presentes na notificação. Se a defesa for aceita, a autuação será arquivada; caso contrário, o processo seguirá para julgamento.

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Prevenção e segurança no trânsito

Respeitar os limites de velocidade estabelecidos é fundamental para garantir a segurança de todos os utilizadores das vias. Além das sanções previstas pela legislação, o excesso de velocidade aumenta consideravelmente o risco de acidentes, colocando em perigo a vida do próprio condutor e dos demais cidadãos. Por isso, é essencial adotar uma postura responsável ao volante e seguir as regras de trânsito.