Arrancam esta segunda-feira, dia 15 de fevereiro, as candidaturas aos estágios ao abrigo do programa Ativar.pt. Esta será a primeira de duas fases previstas para este ano.
O incentivo Ativar.pt consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
O 1.º período para apresentação de candidaturas ao Incentivo Ativar.pt e aos Estágios Ativar.pt decorre entre as 9h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2021″, pode ler-se no portal do IEFP. As candidaturas são efetuadas pela entidade promotora no portal do IEFP.
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Já os estágios são um apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através de uma experiência prática em contexto de trabalho.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou que as candidaturas que decorreram entre outubro e dezembro de 2020 “excederam as expetativas” com um total de 22.300 candidaturas às duas medidas, abrangendo 26.900 pessoas, levando o Governo a reforçar em 40 milhões de euros a dotação inicial, para 140 milhões.
No caso dos estágios Ativar.pt, a dotação foi reforçada em 30 milhões de euros, para 105 milhões de euros no final da primeira fase de candidaturas. Já o incentivo Ativar.pt teve um reforço de 10 milhões de euros, para 35 milhões de euros.
Os estágios Ativar.pt vieram substituir os estágios profissionais, prevendo um aumento do valor das bolsas de estágio.
Estágios e incentivo Ativar.pt com dois períodos de candidaturas em 2021
Em 2021, as medidas Incentivo Ativar.pt e Estágios Ativar.pt têm dois períodos para a apresentação de candidaturas, indica o IEFP.
O primeiro período de candidaturas ocorre entre 15 de fevereiro e 30 de junho, enquanto o segundo de 15 de agosto a 30 de dezembro.
O IEFP afirma que, para as candidaturas ao prémio de conversão e ao prémio ao emprego, previstos nas duas medidas, aplica-se o mesmo